A Comissão Europeia vai anunciar brevemente, provavelmente durante a próxima semana, a Proposta de Regulamento relativo à Inteligência Artificial que tem estado a preparar. A propósito da divulgação antecipada pelo Politico de um draft daquela Proposta, acessível aqui, já se encontram notícias muito concretas sobre o assunto.
Na senda da adoção de Regulamentos que vem caraterizando a União Europeia, principalmente no que à denominada Economia Digital diz respeito, já analisada neste blog, mais uma vez o instrumento preferido pela União é aquele que, com maior rapidez e a possível eficácia, faz chegar regras semelhantes a todos os Estados-Membros.
Este diploma vem coroar um esforço, que vai longo e intenso, no sentido de a UE procurar dominar esta força, aparentemente descontrolada, que se tem vindo a revelar ser o alastramento da utilização de inteligência artificial na análise de volumes astronomicamente crescentes de big data, que todos nós produzimos, com entusiasmo ou enfado, quando vamos usando e abusando de dispositivos eletrónicos, principalmente de smartphones e que se junta aos dados produzidos por todas as outras fontes, em permanência, de que se destacam a denominada Internet das Coisas, a omnipresente vigilância através de câmaras espalhadas em espaços públicos e privados e o GPS que nos mantém um pequeno boneco desarticulado nos mapas virtuais.
Esse esforço tem sido reportado e analisado neste blog, principalmente aqui e aqui, em relação à Estratégia para a inteligência Artificial (Artificial Intelligence – AI), aos trabalhos do Grupo de Peritos especificamente criado neste âmbito (AI HLEG), à criação da European AI Alliance (EAIA), do Livro Branco sobre a inteligência artificial e do Relatório sobre as implicações em matéria de segurança e de responsabilidade decorrentes da inteligência artificial, da Internet das Coisas e da robótica, bem como ao nascimento do ALLAI, tudo com vista à criação e operacionalização de uma AI confiável.
Passo de gigante será o Regulamento que enquadra juridicamente o tema e que estará a chegar.
De acordo com o draft divulgado, o diploma vai ter 92 considerandos, 69 artigos e 8 anexos.
A estrutura apresentada é a seguinte: Título I de “General Provisions”, Titulo II relativo a “Prohibited Artificial Intelligence Practices”, Título III que regula os “High-Risk AI Systems”, (para os quais estabelece requisitos e obrigações específicas, os “Notified Bodies” e os “Conformity Assessment, Standards, Certificates, Registration”), Título IV relativo à “Transparency Obligations for Certain Other AI Systems”, Título V estabelecendo as “Obligations For The Use Of Remote Biometric Identification Systems”, Título VI as “Measures In Support Of Innovation”, o Título VII a “Governance” (criando o artigo 47.º um “European Artificial Intelligence Board”), o Titulo VIII a “Eu Database For High-Risk Ai Systems”, Título IX a “Post-Market Monitoring, Information Sharing, Market Surveillance”, Título X os já habituais Códigos de Conduta, Título XI “Confidentiality And Penalties”, criando as também já habituais sanções astronómicas, Título XII os “Delegated Acts & Comitology” (maravilhoso termo que talvez se possa traduzir pelo correspondente nacional não menos delicioso “Comitologia”, que mostra muito daquilo em que se tornou a UE), fechando com o Título XIII de “Final Provisions”.
Deixamos o resumo e acesso ao draft leaked, para abrir o apetite e ficaremos atentos à divulgação oficial do texto final que se espera para muito breve, altura em que haverá oportunidade de se verificar se o draft divulgado antecipadamente corresponde à versão que virá a ser oficialmente anunciada. Tarefa comparativa completamente talhada para uma AI.