Imagine descobrir que o novo artista que apareceu nas recomendações da sua plataforma de streaming, cujas músicas começou a ouvir regularmente, pode não ser uma pessoa humana. É precisamente essa a controvérsia em torno de Sienna Rose, uma misteriosa cantora que está a reunir milhões de ouvintes mensais no Spotify. A ausência de atuações ao vivo, entrevistas ou de uma identidade pública verificável, combinada com um elevado número de lançamentos, levou muitos a questionar se a artista seria, afinal, gerada por inteligência artificial (IA). Embora não exista confirmação definitiva, e a cantora afirme ser humana em suas redes sociais, sistemas de deteção já classificaram parte das suas mídias como potencialmente geradas por IA.
O problema, contudo, não é apenas a utilização de IA para produzir música. A questão torna-se mais delicada quando a IA é utilizada para construir a identidade pública do artista sem claramente informar o consumidor sobre tal. Perante esta realidade, surge uma pergunta inevitável: tem o consumidor europeu o direito de saber através da plataforma de streaming se o artista que está a ouvir não é humano?
O que diz o AI Act?
As obrigações de transparência do AI Act estão previstas no seu artigo 50.º, já aqui explorado num texto recente, que, especificamente no n.º 2, destaca que sistemas de IA que gerem áudio, imagem, vídeo ou texto sintético devem assegurar que esses conteúdos sejam detetáveis como artificialmente gerados ou manipulados. A obrigação, entretanto, dirige-se, a priori, aos sistemas que produzem o conteúdo (por exemplo, plataformas de geração musical) que devem assegurar a marcação, bem como disponibilizar ferramentas para detectar tais assinaturas. Para sistemas que já foram lançados no mercado europeu, esta obrigação será aplicável a partir de 2 de dezembro de 2026.
O artigo 50.º, n.º 4, do AI Act prevê ainda obrigações específicas de transparência relativamente a deepfakes, dirigidas a cadeia de responsáveis pela disponibilização desse tipo de conteúdo. Segundo as orientações da Comissão, podem enquadrar-se nesta categoria conteúdos que apresentem um elevado grau de semelhança com a realidade e que simulem “alguém ou algo que existe, que pode plausivelmente existir ou que poderia plausivelmente ter existido”, quando sejam suscetíveis de enganar ou induzir o público em erro quanto à sua autenticidade. Neste sentido, a noção de deepfake não se limita necessariamente à imitação de uma pessoa concreta e identificável. Uma persona artística inteiramente gerada por IA, mas apresentada com elevado grau de verossimilhança à realidade, pode igualmente suscitar a aplicação dessas obrigações de transparência. Nesses casos, a identificação clara da natureza artificial do conteúdo por parte das plataformas de streaming torna-se particularmente relevante para evitar que o público seja induzido em erro quanto à existência do artista apresentado.
E o que diz o direito do consumidor na União Europeia?
A Diretiva (UE) 2019/770, relativa ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, estabelece, no seu artigo 8.º, que esses serviços devem apresentar as qualidades e características que o consumidor possa razoavelmente esperar. A esta exigência soma-se o artigo 6.º da Diretiva 2011/83/UE, que concretiza deveres de informação pré-contratual e exige que o profissional informe o consumidor, de forma clara e compreensível, sobre as principais características dos bens ou serviços oferecidos. Embora nenhum destes instrumentos imponha expressamente a identificação da natureza humana ou artificial de um artista, é plausível sustentar que, à medida que personas geradas por IA se tornam mais comuns nas plataformas de streaming, essa informação integre as características que o consumidor razoavelmente espera conhecer ao utilizar o serviço em questão.
Há ainda, e talvez mais relevante, a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais (UCPD). Os artigos 6.º e 7.º consideram enganosa uma prática que omita informação relevante, contenha informação falsa ou que, pela sua apresentação geral, seja suscetível de induzir o consumidor médio em erro. Assim, a questão não depende necessariamente de existir uma afirmação expressa de que determinado artista é humano. A combinação de nome, fotografia fotorrealista, biografia, vídeos e uma voz atribuída àquela identidade pode, na sua apresentação global, criar precisamente essa impressão.
A natureza humana ou artificial do artista pode, portanto, ser entendida como uma característica intrínseca do conteúdo e, por extensão, do serviço de streaming através do qual esse conteúdo é disponibilizado. A identidade de quem cria ou interpreta a obra integra a forma como o produto cultural é oferecido ao público e a informação sobre a natureza humana ou artificial do artista passa a ser essencial para uma decisão informada por parte do consumidor. Por isso, apresentar uma persona artificial como se correspondesse a uma pessoa real, sem revelar essa circunstância de forma clara, pode suscitar problemas à luz do atual regime europeu.
A resposta da plataforma Spotify
A plataforma envolvida nas polémicas começou a responder a este problema. Em 11 de agosto de 2026, anunciou a introdução de badges específicos para perfis que representem identidades artificialmente geradas, dividindo-os entre a autodeclaração dos artistas e sistemas de detecção da própria plataforma. Afirmam ainda que o sistema de recomendação algorítmica irá passar a priorizar artistas que não possuem estes badges. O utilizador, então, continuaria livre para procurar artistas gerados por IA e ouvir suas músicas, mas saberia com precisão se se trata de artista humano ou não ao averiguar o respectivo perfil.
Esta resposta adotada pela empresa parece acompanhar a nova preocupação dos seus utilizadores e as normas europeias acerca da transparência e informação ao consumidor. A eficácia e legalidade dessa solução, contudo, dependerão ainda de como esta solução irá se concretizar e como será apresentada ao público. Um badge pouco visível numa página secundária é diferente de uma indicação clara antes que determinada música seja ouvida.
Por fim, não poderia deixar de pontuar que a importância dessa transparência se torna ainda mais evidente quando se considera a natureza particular da relação entre consumidores, música e identidade artística. A música nunca foi consumida apenas como uma sequência de sons. Ouvimos histórias, reconhecemos vozes e criamos ligações com as pessoas que imaginamos existir por detrás delas. Alguns consumidores podem não se importar se um artista é humano ou artificial, mas essa indiferença só pode ser verdadeiramente uma escolha quando todos possuem informação suficiente e clara para tomar esta decisão.
