Contratos à distância no direito turco

Doutrina

A Lei de Proteção do Consumidor n.º 6502 (a seguir TCPL), que é a lei básica sobre o direito do consumo na Turquia, foi publicada no Jornal Oficial n.º 28835, datado de 28 de novembro de 2013. A Lei dos Contratos à Distância (a seguir LCA) entrou em vigor com o Jornal Oficial n.º 29188, datado de 27 de novembro de 2014.

Os aspetos gerais dos contratos à distância são regulados no artigo 48 da TCPL. Nos termos do artigo 48/1 do TCPL e do artigo 4/1(e) da LCA, os contratos à distância são definidos como “os contratos celebrados mediante a utilização de ferramentas de comunicação à distância entre as partes até ao momento da celebração do contrato, inclusive, no âmbito de um sistema criado para a comercialização remota de bens ou serviços, sem a presença física simultânea do vendedor ou fornecedor e do consumidor”.

Os contratos que são celebrados através da internet, via telefone ou fax constituem exemplos de contratos à distância. Em proporção direta com a crescente utilização da Internet, o fluxo de compras também começou a intensificar-se no ambiente virtual. Os consumidores que fazem compras na Internet, consciente ou inconscientemente, celebram um contrato à distância e estão sujeitos às normas da lei relativa aos contratos à distância. Os contratos celebrados através de um website são geralmente celebrados sob a forma de contratos-tipo que não permitem ao consumidor negociar o seu clausulado e contêm condições gerais preparadas pelo vendedor/fornecedor. Por conseguinte, o consumidor não interfere com o conteúdo do contrato. Por isso, é extremamente importante informar os consumidores sobre os “termos e condições” aplicáveis antes da celebração do contrato.

Em termos de contratos à distância, existem dois métodos de proteção do consumidor na legislação turca, em linha com a legislação da UE: obrigação de informar o consumidor e  direito de arrependimento.

1.Obrigação de informar o consumidor

No Direito do Consumo turco, o vendedor/fornecedor deve informar o consumidor sobre a natureza dos bens e serviços, a identidade do vendedor/fornecedor, o preço total do bem ou serviço, incluindo todos os impostos, os métodos de pagamento, entrega e execução, a duração do contrato, os termos da denúncia dos contratos celebrados por tempo indeterminado, e a eventual prorrogação automática do contratos.

  • Informação sobre a natureza dos bens e serviços

A lei turca estabelece que o consumidor deve ser informado sobre as características essenciais dos bens e serviços nos contratos à distância. A informação deve ser feita através do mesmo instrumento de comunicação que é utilizado para a comercialização dos bens ou serviços. Esta obrigação está incluída  no artigo 5/a da LCA.

  • Informação sobre a identidade do vendedor/fornecedor

Outra obrigação de informação regulada no artigo 5º da LCA impõe a indicação do nome ou título do vendedor ou fornecedor, o endereço completo, o número de telefone e informações de contacto. Além disso, se uma pessoa agir em nome ou por conta do vendedor ou fornecedor, esta obrigação inclui também a identidade e o endereço dessa pessoa.

  •  Informar o consumidor sobre as taxas e despesas em que vai ou pode vir a incorrer no futuro

Na lei turca, o vendedor/fornecedor deve cumprir a sua obrigação de informar o consumidor sobre os custos adicionais e que, se o consumidor exercer o seu direito de arrependimento, os custos de devolução serão seus. Caso contrário, não poderá reclamar esses custos ao consumidor. Esta norma corresponde a norma pararela prevista no direito europeu.

  • Informação sobre que direitos o consumidor tem e como exercer esses direitos

De acordo com a lei turca, o vendedor não é obrigado a informar o consumidor sobre os seus direitos no caso de desconformidade dos bens.

De acordo com as diretivas europeias, o consumidor também deve ser informado sobre a disponibilidade do apoio ao cliente e as oportunidades de garantia comercial oferecidas pela empresa, dependendo da situação. Deve igualmente ser informado sobre a duração do contrato, os termos da denúncia do contrato em contratos celebrados por tempo indeterminado ou que se prorroguem automaticamente. Estas obrigações de informação não estão incluídas na lei turca.

Prevê-se apenas, de acordo com o artigo 5/I (k) da LCA, que os consumidores devem ser informados de que podem processar as suas queixas e requerer outros pedidos relativos ao litígio junto do Tribunal do Consumidor turco ou do Centro de Arbitragem do Consumidor turco.

Outra obrigação do vendedor/fornecedor passa por assegurar que o consumidor confirma ter obtido as informações preliminares em todos os contratos à distância, independentemente do ambiente em que são celebrados (artigo 7º da LCA). A sanção para a violação desta obrigação é regulada na lei turca como “considerando o contrato como não celebrado”.

2. Direito de arrependimento

O direito de arrependimento, que é outra forma de proteger os consumidores, é regulado em pormenor na lei turca. Embora o vendedor não seja obrigado a informar o consumidor sobre que direitos tem e como exercê-los, prevê-se a obrigação de informar especificamente sobre o direito de arrependimento.

O direito de arrependimento é um direito inovador que permite ao consumidor livrar-se das suas obrigações contratuais sem apresentar qualquer justificação. O consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 14 dias.

No entanto, o consumidor não tem o direito de arrependimento nos contratos relativos aos serviços executados instantaneamente em ambiente eletrónico ou aos bens intangíveis entregues imediatamente ao consumidor. Nos contratos de prestação de outros serviços, se a execução do serviço for iniciada com a aprovação do consumidor, este não pode exercer o direito de arrependimento.

Ao contrário do que sucede na União Europeia, em que se vale a liberdade de forma, na lei turca, a declaração relativa ao exercício do direito deve ser apresentada por escrito ou com armazenamento permanente de dados. O ónus da prova de que o direito de arrependimento foi exercido é atribuído ao consumidor.

Em suma, o direito turco tem grandes semelhanças com o direito do consumidor da União Europeia e transpõe as diretivas da União Europeia para o direito interno. No entanto, algumas das obrigações de informação prévia não foram transpostas para o direito interno.