| ESTATUTOS
Artigo 1.º
Âmbito
1 – É criado, ao abrigo do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (NOVA Direito), o Laboratório de Consumo (NOVA Consumer Lab).
2 – O NOVA Consumer Lab tem por objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas com o Direito do Consumo, designadamente no âmbito da informação, da formação, da investigação, de estudos e pareceres, de resolução de litígios, de atividades editoriais, de estágios, de conteúdos digitais e de apoio a consumidores e a empresas.
3 – O NOVA Consumer Lab é um serviço da NOVA Direito e um instrumento de colaboração entre esta e a comunidade.
Artigo 2.º
Objetivos e atividades
1 – São objetivos fundamentais do NOVA Consumer Lab:
a) Contribuir para o desenvolvimento do Direito do Consumo, potenciando a sua aplicação prática;
b) Promover o diálogo entre as diferentes instituições que se dedicam ao Direito do Consumo;
c) Auxiliar os diversos organismos na aplicação da legislação do consumo;
d) Desenvolver projetos na área do Direito do Consumo;
e) Promover o intercâmbio científico entre instituições, investigadores e profissionais nacionais e internacionais.
2 – As atividades do NOVA Consumer Lab podem englobar, entre outras:
a) Prestação de informação a consumidores e empresas;
b) Organização de cursos;
c) Organização de conferências, seminários e workshops, nacionais e internacionais;
d) Apoio à investigação científica;
e) Elaboração de estudos e pareceres, designadamente a pedido de interessados;
f) Apoio, a pedido, a consumidores, empresas e outras entidades;
g) Desenvolvimento de clínicas de aplicação prática de Direito do Consumo;
h) Estabelecimento ou incentivo de esquemas de intercâmbio ou de colaboração científicos ou pedagógicos com outras instituições, nacionais, estrangeiras e internacionais;
i) Promoção da edição de publicações científicas, periódicas e não periódicas, na área do Direito do Consumo;
j) Identificação, informação e promoção de estágios na área do Direito do Consumo;
k) Promoção de conteúdos digitais em matéria de Direito do Consumo;
l) Resolução de litígios de consumo, designadamente através de mediação e arbitragem;
m) Avaliação e tratamento de situações de sobreendividamento;
n) Atendimento telefónico ao consumidor.
Artigo 3.º
Receitas
1 – As receitas provenientes das atividades do NOVA Consumer Lab ou de subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas são receitas da NOVA Direito, sendo consignadas por esta ao NOVA Consumer Lab.
2 – O processamento contabilístico das receitas e despesas do NOVA Consumer Lab será levado a cabo pelos Serviços Financeiros e de Contabilidade da NOVA Direito.
Artigo 4.º
Conselho Diretivo
1 – O NOVA Consumer Lab é dirigido por um professor da NOVA Direito, nomeado pelo Diretor da NOVA Direito, precedendo parecer do Conselho Científico.
2 – O Diretor do NOVA Consumer Lab é coadjuvado por subdiretores e por um assessor, ligados à comunidade da NOVA Direito, com funções específicas, nomeados pelo Diretor da NOVA Direito, sob proposta do Diretor do NOVA Consumer Lab.
3 – Cabe ao professor responsável pelo NOVA Consumer Lab a direção executiva deste, devendo respeitar as orientações do Conselho Científico e as instruções do Diretor da NOVA Direito.
4 – Os mandatos têm a duração de três anos.
5 – Todas as decisões que envolvam despesas não cobertas por receitas com elas relacionadas serão submetidas a autorização prévia do Diretor da Faculdade.
Artigo 5.º
Atividades e relatório