Por ocasião da publicação da sua mais recente obra, Direito do Consumidor, publicada pela Almedina, estivemos à conversa com Sandra Passinhas, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

1. Como surgiu o interesse pelo direito do consumo?
Creio que surgiu durante o meu doutoramento no instituto Universitário Europeu, em Florença. Os seminários de direito privado tinham uma vertente muito forte de direito da proteção do consumidor, e a área foi-me cativando e desafiando. Após regressar de Florença, o Professor António Pinto Monteiro convidou-me para colaborar com o Centro de Direito do Consumo, da Faculdade de Direito de Coimbra, e a partir daí comecei a desenvolver uma atividade contínua de investigação e de ensino nesta área.
2. Porquê publicar agora esta obra?
Esta era uma obra que devia aos meus alunos. Há vários anos que leciono as unidades curriculares de mestrado “Direito do Consumidor” e “Proteção Jurídica do Consumidor”, e penso que é um dever de cada professor proporcionar um manual de estudo adequado aos seus estudantes.

3. O direito do consumo encontra-se disperso por numerosos diplomas, nacionais e europeus. Existirá um fio condutor que permita apresentar esta matéria como um sistema coerente?
A dispersão dos diplomas é um problema real para todos aqueles que lidam com o Direito do Consumidor. No livro, começo com uma parte introdutória, sobre a origem do Direito do Consumidor, a Lei-Quadro da proteção do consumidor e a relação de consumo. Depois analiso os diplomas atinentes, em especial, com a fase pré-contratual, com particular enfoque nos regimes das práticas comerciais desleais, das cláusulas contratuais gerais, da contratação à distância e da contratação fora do estabelecimento comercial. Na terceira parte, trato alguns contratos de consumo: de prestação de serviços essenciais, de compra e venda, de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, bem como os de crédito ao consumo e à habitação. Por último, dou uma visão geral sobre a resolução de litígios de consumo, abordando a tutela individual e coletiva, inibitória ou reparatória.
4. A crescente extensão e complexidade da legislação europeia traduz-se numa proteção mais efetiva do consumidor?
A vulnerabilidade do consumidor no mercado digital é acentuada e merece a atenção do legislador, mas a legislação é reconhecidamente complexa, de difícil compreensão até para os juristas. Por outro lado, algumas opções legislativas, como a sobrecarga dos deveres de informação, não estão a conduzir aos resultados desejados. É um problema que o legislador vai ter de enfrentar, porque tão grave como não existirem meios de proteção é o consumidor desconhecer que esses meios existem. E também importa assegurar que os profissionais conheçam (e compreendam) as regras a que estão sujeitos.
5. Em Portugal, seria desejável a aprovação de um Código do Consumo (ou Código do Consumidor) ou, pelo menos, de uma nova lei geral que reorganizasse e modernizasse o sistema português?
Acredito firmemente que sim, e penso até que existe consenso neste ponto. Como disse o Doutor António Pinto Monteiro, presidente da Comissão para a elaboração de um Código do Consumidor, a proliferação legislativa é nefasta e a estabilidade legislativa é essencial para a segurança jurídica e a defesa dos direitos de cada um.
6. Algum projeto de investigação para os próximos anos nesta área?
Neste momento, estou a participar num processo coordenado pela Universidade de Alicante, “Repareu, Consumo Y Sostenibilidad”, e ainda integro um projeto que concorreu a financiamento europeu, mas que ficou em lista de espera: Digi-Just, sobre Justiça, Direito, IA e Digitalização.
7. Que conselho dar a quem começa agora a estudar, investigar ou trabalhar na área do direito do consumo?
Procurar manter sempre uma racionalidade prática. Uma compreensão do Direito do Consumo que não perca de vista a finalidade de resolução dos problemas quotidianos dos consumidores é fundamental.
